O Imposto de Renda 2020 já está chegando e muita gente ainda tem dúvidas sobre os prazos e como ele deve ser preenchido para que não haja nenhum problema. Com as crises que estamos enfrentando nas últimas semanas, inúmeros questionamentos pairam no ar do contribuinte, que não sabe se poderá ter suas deduções recebidas no tempo geralmente estipulado pela Receita Federal. 

Para ajudar a diminuir todas essas dúvidas, separamos no texto algumas informações relevantes sobre esse assunto. Confira abaixo! 

 

O Imposto de Renda 2020 foi adiado?

 

A primeira dúvida que vem assombrando os contribuintes tem relação com as datas de entrega do Imposto de Renda 2020. Na realidade, não houve nenhuma alteração nesse sentido, apenas para quem é MEI ou empresário que poderá entregar suas declarações anuais com um prazo maior. 

Porém, no que diz respeito às pessoas físicas, nada mudou e é preciso ainda realizar a entrega até o dia 30 de abril de 2020. Se houver alguma alteração nos próximos dias, iremos informar aqui pelo post. 

 

Quais são os Documentos necessários para realizar a entrega do IR?

 

Para preencher o seu Imposto de Renda 2020, vale a pena ter em mãos alguns documentos que vão te ajudar nessa tarefa. São eles:

 

  • Dados pessoais: Tenha em mãos os seus dados pessoais completos, como nome, RG, CPF, Dados bancários, endereços atualizados, dados de todos os dependentes. 

 

  • Comprovantes de renda: Também é preciso ter em mãos seus documentos de comprovação de renda, como o holerite, por exemplo. Caso você seja empresário, tenha o pró-labore e outros investimentos que estejam te trazendo algum tipo de rendimento. 

 

  • Informes de pagamentos: Se você for deduzir alguns pagamentos, como mensalidade de faculdade, notas fiscais de pagamentos médicos, odontológicos, etc. 

 

  • Bens: Caso você tenha comprado ou vendido algum bem, ele também terá que ser declarado. Tenha o documento em mãos para essa finalidade. 

 

Com esses documentos devidamente separados, será o momento de começar a preencher sua declaração. Mas, antes, você deve saber se escolhe entre a Declaração Simples ou completa, como vamos explicar abaixo!

 

Devo optar pela Declaração simplificada ou completa?

 

Essa é uma dúvida muito comum, afinal, será que vale mais a pena optar pela declaração Simplificada ou pela Completa? Vamos entender melhor qual é mais indicada para cada tipo de contribuinte:

 

  • Declaração Completa: Esse é um modelo mais indicado para quem tem muitos gastos para deduzir do imposto de renda, como despesas médicas altas, mensalidades também muito altas, dependentes que possuem despesas do tipo, plano de saúde de valor elevado, etc. Ou seja, quanto mais você for deduzir, mais vale a pena optar pela declaração completa.

 

  • Declaração Simplificada: Já quem não tem tantas despesas para deduzir, pode valer mais a pena optar pela declaração simplificada, já que todo contribuinte tem direito a 20% do valor total abatidos, ou seja, de um retorno do governo.

 

Vamos supor que você opte pela Declaração Completa e o valor seja menor do que os 20% que já seria recebido. Logo, não valeu a pena fazer essa opção. Então, a dica aqui é conversar com o contador para que ele possa te auxiliar melhor nessa decisão. 

 

abra sua empresa

Quem deve declarar Imposto de Renda?

 

Apesar de muito se falar sobre o Imposto de Renda 2020, não são todos os contribuintes que estão obrigados a realizar essa declaração. Obrigatoriamente, apenas as pessoas que receberam R$ 28.559,70 no ano de 2019 – ou mais – é que devem entregar o IR. 

Os demais podem fazer a declaração caso tenham o desejo de comprovar renda – como acontece com muitos autônomos. Porém, são pessoas que não estão obrigadas a fazer isso a não ser que queiram. 

 

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

 

Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda e elas não mudaram em 2020. São:

 

  • Gastos com saúde, como planos de saúde e consultas ao médico. Nessa categoria também entram os gastos com saúde dentária, exceto clareamento.

 

  • Gastos com Educação, como mensalidades de escolas, universidades e creches. Porém, nesses gastos não incluem compras de livros, por exemplo. 

 

Veja que apenas gastos essenciais podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Portanto, quem não tem altos gastos nesse sentido, a Declaração Simplificada costuma ser a melhor solução. 

 

Dicas para quem vai entregar o IR 2020 

 

Se você está no grupo que deve entregar o Imposto de Renda até 30 de abril, saiba que o prazo está muito curto e que muitos contadores estão com trabalho extra nesse período mais turbulento da nossa história. Então, separamos algumas dicas:

 

1- Procure um contador para realizar a declaração, especialmente se você for uma pessoa com altos rendimentos ou que ainda não entendeu o que deve ou não deduzir. Se estiver com dúvidas, não hesite em procurar ajuda porque a Receita Federal está cada vez mais automatizada e pode deixar muitos contribuintes na malha fina.

 

2- Tome cuidado com a pressa e não deixe para procurar um profissional de última hora. Com muitas demandas e pessoas que estão em casa por mais tempo, os contadores estão com equipes reduzidas e você deve se antecipar para não ficar sem ajuda desse profissional tão importante nesse momento. Procure conversar com ele o quanto antes e já separar todos os documentos que forem necessários. 

 

Não esqueça de que o prazo continua o mesmo e que ele está bem próximo! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

 

Gostou das nossas dicas de hoje sobre o Imposto de Renda 2020? Compartilhe nas redes sociais com seus amigos e familiares. Até a próxima!