O ISS é o Imposto sobre Serviço, antigamente chamado de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Esse é um imposto que quase todos os empreendedores já conhecem, afinal, está presente na maioria das cobranças das empresas. Desde que, claro, elas prestem algum tipo de serviço de qualquer natureza.

No texto de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre o que é o ISS e como é possível fazer o cálculo dele de maneira bem simples, evitando qualquer tipo de erro de contabilidade. Veja abaixo informações que separamos sobre o assunto!

 

O que é o ISS?

 

O ISS, como já falamos no começo do texto, é o Imposto sobre Serviços. Seu nome já diz basicamente tudo que podemos saber sobre a ideia dele: é um imposto cobrado em cima dos serviços prestados pelas empresas, sejam eles quais forem e de qualquer natureza. 

Mas é válido também dizer que o ISS é um imposto cobrado exclusivamente pelo município e pelo Distrito Federal, ou seja, o que é arrecadado por ele será destinado para a cidade e não para o Estado, como acontece com outros impostos. 

Também é interessante saber que o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.48/1997 – se houver qualquer dúvida em relação à essa cobrança, é legal dar uma lida na lei para que tudo fique mais claro. 

Outro ponto muito importante de saber é que o imposto, além de ser regido por essas leis, também segue as regras de cada município. Ora, se estamos falando de um tributo municipal, logicamente, cada cidade terá sua forma de cobrar – o que irá gerar diferenças de alíquotas. Por isso, nem todo empresário do Brasil paga o mesmo de ISS, porque cada município tem uma cobrança diferenciada.

 

Quem precisa pagar ISS?

 

De maneira geral, todas as empresas que prestam serviços precisam pagar o ISS. Mas, para ter certeza de que a sua está enquadrada na necessidade de pagamento, é válido dar uma lida nas leis que citamos acima. Além das empresas, os profissionais autônomos prestadores de serviço também pagam o tributo – e o MEI também, embora de uma maneira diferenciada e com custo menor. 

Para termos uma ideia de quem paga ISS, separamos alguns serviços que estão enquadrados na necessidade desse pagamento:

 

  • serviços veterinários;
  • reparo, manutenção e limpeza;
  • informática;
  • atendimento psicológico.;
  • atendimento médico em geral, como as clínicas. 
  • engenharia;
  • atendimento jurídico, como é o caso dos advogados, por exemplo. 
  • planos de saúde;
  • organização de eventos, shows e espetáculos;
  • beleza/estéticos em geral;
  • aluguel de veículos e outros bens.

 

Veja, esses são apenas alguns exemplos. Outros serviços também precisam pagar ISS e você deve consultar um contador para saber se sua empresa precisa ou não fazer esse pagamento. Sendo assim, essa é a forma mais segura de tirar as dúvidas, sempre! 

 

Como calcular o ISS?

 

Não existe uma resposta para essa pergunta porque, como comentado acima, o ISS tem alíquotas diferentes para cada município. Mas, normalmente, ela varia entre 2% e 5%. Além disso, você deve se informar no município para ter certeza da alíquota no seu caso. 

Sabendo o valor da alíquota, basta realizar o cálculo, entendendo que uma porcentagem do serviço prestado será destinado ao município. 

No caso do MEI, porém, existe uma diferença no cálculo: como ele paga um imposto único, o ISS será embutido nessa guia mensal, sem que haja necessidade de um cálculo mais específico. Mesmo assim, o valor pode variar, dependendo da localidade onde o MEI foi aberto. 

 

Como ter isenção do ISS?

 

Poucos empresários sabem, mas há alguns casos onde é possível ter isenção do ISS, como em serviços prestados para fora do território nacional. Porém, para ter certeza de que sua empresa pode adquirir o direito de pedir isenção do ISS, é fundamental procurar um contador e pedir para que ele ajude nesse estudo – se houver a possibilidade, ele te avisará para que o processo de pedido de isenção comece o quanto antes. 

No geral, a isenção do ISS ocorre em casos mais específicos e, por isso, deve ser realizada uma análise criteriosa para que o pedido seja realmente válido e não cause apenas um desgaste desnecessário para o empresário. Procure a ajuda de um contador! 

 

O que acontece se eu não pagar o ISS?

 

No caso de inadimplência, assim como acontece com todos os demais impostos que a empresa possui obrigação de pagar, haverá incidência de multa, além de juros conforme os meses se passam. Então, é extremamente necessário se organizar ao máximo para evitar ficar sem pagar o valor devido para os fiscos. Isso vale tanto em relação ao ISS quanto para aos demais impostos que a empresa precisa arcar anualmente ou mensalmente. 

Em caso de dúvidas, é extremamente importante procurar um contador para que ele possa ajudar no cálculo dos tributos e também para que ele possa fazer um trabalho de diminuição de impostos, algo que muitas contabilidades estão se especializando e levando como diferencial para seus clientes. Nos procure para saber um pouco sobre o assunto e veja se sua empresa pode economizar nesse sentido ou não. 

 

Lembre-se: o ISS é um tributo municipal e deve ser pago conforme a legislação que sua cidade traz. Tente procurar saber mais sobre ela para ter certeza sobre a alíquota que deverá ser paga – ela se difere bastante, dependendo da localidade.

 

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