O RPA – Recibo de Pagamento Autônomo – tem sido uma boa alternativa para as empresas que desejam contratar um prestador de serviços que não esteja registrado como funcionário, porém, que não tem um CNPJ ativo e não pode emitir nota fiscal. 

Para que não haja nenhuma divergência na sua contabilidade, a empresa precisa ter qualquer comprovação de que o serviço foi executado e pago para alguém, justificando aquela saída de dinheiro do caixa. Mas como fazer isso e quais são as vantagens de optar por esse tipo de recibo? Veja abaixo algumas informações relevantes sobre o assunto e fique de olho para garantir que sua empresa esteja fazendo tudo direitinho nesse sentido! Confira!

 

abra sua empresa

 

O que é o RPA?

 

O RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo. Como o nome já diz, ele tem relação direta com o pagamento de um serviço prestado por um profissional. Entretanto, que não esteja registrado na empresa, ou seja, que seja um autônomo, e que não possua CNPJ. No caso do trabalhador com CNPJ, basta optar pela nota fiscal convencional de serviços. 

Vale citar que o RPA é obrigatório e quem tem a função de emiti-lo é a empresa contratante e não o profissional, diferente do que ocorre quando um PJ presta serviços. O motivo é bem simples: o trabalhador autônomo tem no próprio RPA os descontos relacionados aos tributos pagos por ele, como INSS e Imposto de Renda retido na fonte – e será a empresa contratante a responsável por fazer esse recolhimento, abatendo os valores devidamente direto do documento, que terá um valor bruto e um valor líquido, similar a um holerite. 

 

Vale a pena para o autônomo optar pelo RPA?

 

O RPA é a única opção para quem não possui CNPJ e precisa prestar algum serviço a uma empresa. Apesar dos descontos, não há muito o que fazer em relação a ele. Principalmente porque uma empresa que preza pela boa contabilidade e não quer problemas, geralmente exige que o documento seja realizado. Portanto, ao calcular o valor cobrado, é interessante levar em conta os descontos que o RPA irá impor. São eles:

 

 

  • IRRF

 

 

O imposto de renda retido na fonte é cobrado no RPA, como acontece com um trabalhador comum registrado na CLT. Portanto, ele terá uma alíquota que vai de 7,5% até 27,5%, dependendo do valor a ser pago no mês. Sendo assim, é importante que o profissional verifique se o pagamento do imposto de renda está valendo a pena. Caso não, é mais interessante abrir um CNPJ e começar a emitir nota fiscal. 

 

 

  • INSS

 

 

Além do IRRF, o trabalhador autônomo também irá ter no RPA o valor deduzido do INSS, que pode chegar a ser de 11%, dependendo do valor a ser pago pela empresa contratante. Esse valor do INSS é um pouco elevado, especialmente se somado com o valor do Imposto Retido na Fonte. 

 

Além dos dois tributos mais comuns, o ISS também pode ser cobrado. Dependendo se o trabalhador tem ou não cadastro na prefeitura local – sua alíquota pode chegar a 5%. Somando tudo, podemos chegar a quase 44% de deduções de impostos. Caso o valor seja mais alto, vale a pena para o profissional abrir um CNPJ, mesmo que optante pelo MEI.

 

E para a empresa, vale a pena?

 

Para a empresa contratante, não há muita diferença entre contratar um profissional com CNPJ ou um autônomo. As vantagens, em ambos os casos, é não precisar contratar um funcionário pela CLT. Sendo que isso causaria um custo muito alto com encargos trabalhistas, além de outras despesas. Sendo assim, se não há o vínculo empregatício, nada impede esse tipo de contratação menos custosa para as empresas. 

Entretanto, no caso da contratação do autônomo, pode haver a desvantagem de que ele cobre um pouco a mais por causa dos custos com os impostos. Nessas situações, o trabalhador autônomo precisa analisar o que é mais vantajoso para não perder oportunidades de negócios devido à uma má gestão da sua própria contabilidade. 

 

Como emitir o RPA?

 

O RPA é um documento bem simples e que tem modelos variados na internet e em sites oficiais do governo. Basicamente, será preciso preencher o nome ou a razão social da empresa contratante, o CNPJ e todos os dados do profissional autônomo, como CPF. 

Depois, serão preenchidas também as informações sobre o valor pago, tanto o bruto quanto o líquido e todos os descontos – como IRRF, INSS e ISS. Abaixo de todas as informações, há o campo para a assinatura do responsável pela empresa. O documento é simples, rápido de preencher. Além disso, é uma segurança para sua empresa de que o serviço foi devidamente pago a um profissional. 

Além da emissão em si, sua empresa precisará recolher os valores pagos aos fiscos. O imposto Retido na Fonte do profissional deve ser pago por meio da Guia DARF e o INSS por meio da Guia GPS. Esses recolhimentos podem ser feitos por meio de softwares de gestão ou pela internet – o processo é parecido com o que já é feito com os funcionários CLT. 

 

Feito o recolhimento e emitido o RPA, sua empresa estará tranquila em relação a esse colaborador autônomo. Lembre-se: não é permitido fazer esse processo caso o trabalhador tenha vínculo empregatício comprovado. 

 

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